TIPO DE BENEFICIÁRIO
É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO
Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente:
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a:
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente:
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge.
• Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira.
Descendente: filho/a ou neto/a da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima.
Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual.
• Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima.
• Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso.